O IGP-M subiu 1,47% em outubro de 2026, segundo a FGV IBRE, em divulgação de 29 de outubro. Com isso, o IGP-M acumulado em 12 meses foi a 5,24%. Até setembro, esse acumulado era de 3,34%.
Para quem tem contrato de aluguel corrigido pelo índice, é esse acumulado que entra na conta. Quem tem reajuste em novembro tende a aplicar um percentual maior que o de quem renovou em outubro.
O que a FGV divulgou em 29 de outubro
Os números de outubro de 2026, pela nota da FGV IBRE:
No mês: alta de 1,47%, depois de 1,57% em setembro.
No ano: alta acumulada de 4,97%.
Em 12 meses: alta acumulada de 5,24%.
Para comparar: em outubro de 2025, o índice tinha caído 0,36% e acumulava 0,92% em 12 meses.
O que é o IGP-M e por que ele entra no aluguel
O IGP-M é um índice de preços calculado pela FGV. Ele junta três partes: o preço no atacado, que a FGV chama de IPA, o preço ao consumidor, o IPC, e o custo da construção, o INCC.
Muitos contratos de aluguel usam o IGP-M como regra de reajuste anual. Nesses contratos, o aluguel é corrigido pelo acumulado dos 12 meses anteriores ao mês de referência que o contrato define.
De onde veio a alta de outubro
A maior alta entre as partes do índice foi no atacado. O IPA subiu 1,93% em outubro, um pouco menos que os 2,08% de setembro. Segundo Matheus Dias, economista do FGV IBRE, a menor variação do IPA veio da desaceleração dos produtos agropecuários.
As outras partes do índice também subiram no mês:
Consumidor (IPC): 0,45%, contra 0,50% em setembro.
Construção (INCC): 0,35%, contra 0,25% em setembro.
O custo da construção em 12 meses
A FGV também divulgou, em 27 de outubro, o INCC-M, que mede o custo da construção. Na construção, o INCC-M subiu 0,35% em outubro, com materiais e equipamentos acelerando, e acumula 6,75% em 12 meses.
O que muda para quem é inquilino
Quem tem contrato pelo IGP-M com reajuste agora aplica o acumulado mais recente. Num exemplo de aluguel de R$ 3.000:
Com os 5,24% de outubro, a parcela vai a R$ 3.157,20.
Com os 3,34% de setembro, iria a R$ 3.100,20.
É um exemplo ilustrativo, sem relação com contrato específico. O valor certo depende do mês de referência que o seu contrato usa.
O que muda para quem tem imóvel alugado
Antes de comunicar o novo valor ao inquilino, confira na cláusula de reajuste duas coisas: qual é o índice e qual é o mês de referência.
O IGP-M não é o IPCA. Os dois medem preços de formas diferentes, e contrato que usa outro índice segue a regra dele. Conferir esse ponto antes evita erro de conta para os dois lados.
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Fontes
Capa: Foto (tratada): Boaventuravinicius / Wikimedia Commons · CC BY-SA 4.0