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Imposto de renda na venda de imóvel: as duas isenções e a regra dos 180 dias

Vendeu um imóvel? Veja quando o lucro fica isento de imposto de renda: a regra dos 180 dias para comprar outro imóvel residencial e a venda do único imóvel de até R$ 440 mil.

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Equipe Velo SelectCuradoria & Inteligência
08 de outubro de 20263 min de leitura
Imposto de renda na venda de imóvel: as duas isenções e a regra dos 180 dias

Quem vende um imóvel com lucro pode ter imposto de renda a pagar sobre a diferença entre o valor de venda e o custo. A Receita Federal prevê duas isenções que cobrem boa parte das vendas residenciais, cada uma com regras próprias. Este guia resume o que diz a página oficial da Receita sobre ganho de capital.

Duas isenções, duas regras diferentes

A primeira vale para quem usa o dinheiro da venda para comprar outro imóvel residencial: é a regra dos 180 dias. A segunda vale para quem vende o único imóvel que tem, por até R$ 440 mil. São benefícios independentes: um não depende do outro.

A regra dos 180 dias

Fica isento o ganho de pessoa física residente no Brasil na venda de imóvel residencial, desde que o valor seja aplicado na compra de outro imóvel residencial no Brasil, em nome de quem vendeu, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Frequência e várias vendas

O benefício pode ser usado uma vez a cada cinco anos. Quando há mais de uma venda, o prazo de 180 dias é contado a partir do contrato da primeira operação.

Quando só parte do dinheiro vai para a nova compra

A aplicação parcial do valor da venda faz o ganho ser tributado na proporção da parcela não aplicada. Ou seja, a isenção cobre só a fatia que de fato foi usada no novo imóvel.

Alfândega de Santos, prédio da Receita Federal no Centro. Foto: Mike Peel / Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0

O que fica de fora da regra dos 180 dias

Segundo a Receita, a isenção não se aplica quando o dinheiro vai para construir outro imóvel ou para benfeitorias e reformas, nem à compra apenas de vaga de garagem ou boxe de estacionamento, nem à venda ou compra de terreno.

Único imóvel de até R$ 440 mil

Está isenta a venda, por valor igual ou inferior a R$ 440 mil, do único imóvel que a pessoa tenha, desde que ela não tenha feito outra venda de imóvel nos últimos cinco anos, tributada ou não.

Aqui o tipo de imóvel não importa: vale para terreno, casa ou apartamento, residencial, comercial ou de lazer, urbano ou rural. Em condomínio, o limite se aplica à parte de cada dono; em casamento ou união estável, ao imóvel em comunhão, salvo contrato escrito entre o casal.

O que isso muda para quem vende em Santos

Análise da Velo: quem pretende trocar de imóvel ganha ao planejar as duas pontas juntas. O relógio dos 180 dias começa no contrato de venda, então a busca pelo próximo imóvel costuma começar antes de anunciar o atual. Também vale saber, antes de fechar preço, se a compra seguinte será de imóvel residencial e no nome de quem vende.

Próximos passos

Cada caso tem detalhes, como o custo de aquisição declarado, reformas comprovadas e a forma de pagamento. Confirme a situação com seu contador antes de assinar e guarde os contratos das duas operações.

A Velo Select acompanha a venda e a compra seguinte em Santos, da avaliação à escritura. Fale com a gente pelo botão abaixo.

Fonte: Receita Federal, "Operações Não Sujeitas ao Imposto sobre o Ganho de Capital" (gov.br, página atualizada em 28/04/2026).

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