A Prefeitura de Santos discutiu, em audiência pública realizada nesta quinta-feira (13/08), o tombamento do trecho original da mureta da Ponta da Praia. O processo é conduzido pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Santos (Condepasa), e pode transformar um dos símbolos mais reconhecíveis da orla santista em patrimônio oficial da cidade.
O que está em discussão
O pedido de tombamento trata do trecho original da mureta, localizado na Avenida Rei Pelé, entre a Rua Carlos de Campos e a Praça Almirante Gago Coutinho. A proposta protege o desenho da balaustrada contra alterações futuras e abre um estudo paralelo para registrá-la como patrimônio cultural imaterial, reconhecendo o valor simbólico que ela ganhou ao longo das décadas.
O rito da audiência pública
A audiência pública de quinta-feira foi uma etapa obrigatória do processo, prevista na Lei Municipal nº 3.342/2017. Ela reuniu manifestações da população, que agora seguem para análise do Condepasa. O Conselho ainda precisa deliberar sobre o tombamento; a audiência, por si, não decide o resultado.
Uma balaustrada de 1941
A mureta nasceu como parte das obras de urbanização da Ponta da Praia, executadas entre 1943 e 1945. O desenho original foi assinado em 1941 pelo engenheiro Carlos Lang, então à frente da Diretoria de Obras do município, com influência da estética Art Déco. A estrutura modular, marcada pelas aberturas circulares voltadas para o mar, nasceu com uma função prática: proteger quem caminhava pela calçada e valorizar a paisagem de uma cidade que se preparava para receber turistas.

Foto: Isabela Carrari/Prefeitura de Santos
Com o tempo, a mureta ultrapassou essa função original. Os vãos circulares da balaustrada viraram um dos desenhos mais reproduzidos de Santos, presentes em quadros, joias e tatuagens de moradores e visitantes. É esse valor simbólico, além do arquitetônico, que sustenta o pedido de tombamento.
O que isso significa para quem mora ou investe na Ponta da Praia
Para quem já mora no bairro ou avalia comprar um imóvel ali, o tombamento formaliza uma proteção que já pesa na decisão: a orla aberta para o mar, sem nenhum prédio entre a calçada e a água. Esse traço urbano, com o mar visível a poucos metros da rua, é um dos atrativos mais citados por quem procura apartamento na Ponta da Praia.
O tombamento não cria valorização por si só. Ele impede que esse trecho da orla seja alterado no futuro sem debate público e análise patrimonial, o que reduz um risco real para quem hoje conta com essa vista como parte do valor do imóvel.
Os próximos passos
Depois da audiência pública, o processo retorna ao Condepasa, que vai analisar as manifestações registradas e deliberar sobre o pedido de tombamento e sobre a abertura do estudo de patrimônio imaterial. Não há prazo público definido para essa decisão.
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